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Relatório e Contas 2011
15 - Provisões, passivos contingentes e ativos contingentes:
15.1 Provisões:
Saldo Inicial
Aumento
Utilizações
Reversões
Saldo Final
Provisões:
- Provisões para processos judiciais em curso
12.417,95
2.134.785,58
0,00
0,00
2.147.203,53
12.417,95
2.134.785,58
0,00
0,00
2.147.203,53
A Repsol Portuguesa, SA intentou contra o ACP uma ação de condenação com processo ordinário por resolução unilateral de
contrato sem fundamento legal ou contratual, a qual tem um valor global de cerca de 5,3 milhões de euros. O ACP foi condenado
a pagar à Repsol a quantia de 1.030.328,70 euros, bem como a quantia que vier a liquidar-se em sede subsequente, quanto ao
período decorrido entre Setembro de 2010 e 18 de Abril de 2012. Atendendo ao racional desenvolvido pelo tribunal estima-se que
esta quantia será, no máximo, de 2.793.000 euros.
Na opinião do ACP e dos seus consultores nesta matéria, o tribunal não se pronunciou sobre parte dos argumentos apresentados
pelo ACP, designadamente num parecer solicitado pelo ACP. O ACP recorreu da condenação em 1ª instância, sendo convicção
da gestão que o ACP será absolvido, contudo por questões de prudência decorrentes da condenação mencionada, constituiu uma
provisão de 1.911.664,35 euros, equivalente a 50% do valor máximo decorrente do processo de condenação.
A restante provisão corresponde ao risco decorrente de uma ação do foro laboral interposta contra a ACP Serviços de Assistência, Lda.
A gestão considera que as provisões constituídas para os processos judiciais emcurso refletemo riscomáximo de perdas potenciais associadas
aos litígios existentes à data do Balanço.
15.2 Passivos contingentes
O ACP está envolvido como réu em processos judiciais do foro laboral, os quais envolvem pedidos de indemnização por danos patrimoniais e
não patrimoniais. O ACP efetua provisões na medida do que entende serem os riscos que decorrem destas ações e que cobre, na maioria dos
casos, os direitos vencidos, na convicção de que não terá de suportar quaisquer indemnizações por danos patrimoniais e não patrimoniais. O
valor global destas indemnizações, deduzido de eventuais pedidos reconvencionais efetuados pelo ACP, ascende a cerca de 580mil euros (inclui
apenas os processos cuja análise não deu lugar à constituição de uma provisão).
16 - Subsídios do Governo e apoios do Governo:
Os subsídios abaixo discriminados destinaram-se a apoiar a realização de provas desportivas e foram reconhecidos no exercício em que foram
recebidos ou quando se verificaram as condições para o reconhecimento do rédito:
2011
2010
Instituto Turismo Portugal
900.000,00
1.350.000,00
Junta Turismo Costa do Estoril
0,00
123.200,00
Região de Turismo da Serra da Estrela
0,00
100.000,00
Autarquias
70.000,00
72.500,00
970.000,00
1.645.700,00
17 - Acontecimentos após a data do Balanço:
As demonstrações financeiras foram autorizadas para emissão em 20 de Março de 2012 na reunião da Direcção do ACP.
Após essa data apenas a Assembleia Geral tem poder para alterar as mesmas.
18 - Impostos sobre o rendimento:
Nos termos preconizados no Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, o ACP configura um sujeito passivo do imposto,
que não exerce a título principal uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, auferindo rendimentos não sujeitos a IRC, como
sejam as quotas pagas pelos seus associados, bem como os subsídios destinados à realização dos seus fins estatutários. Os rendimentos das
restantes empresas incluídas no perímetro de consolidação estão sujeitos a IRC.
De acordo com a legislação em vigor, as declarações fiscais ficam sujeitas a inspeção e eventual ajustamento por parte das autoridades fiscais
durante um período de quatro anos, contado a partir do exercício a que respeitam (dez anos para a Segurança Social, para exercícios até 2001
inclusive, cinco anos após 2001).