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Relatório e Contas 2011

59

BES - processo judicial

3.823.328,70

Santander Totta - processo judicial

200.000,00

Millennium BCP - Crédito de reservas de transportes áereos

198.350,00

BPI - aluguer de instalações

137.955,60

BPI - pensão de acidente de trabalho

15.727,08

Santander Totta - crédito de fiança e importações

4.239,78

4.379.601,16

O Diretor Financeiro

A Direção

André Veloso Ferreira dos Santos (TOC nº74174)

CERTIFICAÇÃO DAS CONTAS CONSOLIDADAS

Introdução

1 Examinámos as demonstrações financeiras consolidadas do Automóvel Club de Portugal, as quais compreendem o Balanço

consolidado em 31 de Dezembro de 2011 (que evidencia um total de 35.048.794 euros e um total de capital próprio de

16.413.434 euros, incluindo um resultado líquido negativo de 2.356.666 euros), a Demonstração consolidada dos resultados por

naturezas, Demonstração consolidada dos resultados por funções, a Demonstração consolidada das alterações no capital próprio

e a Demonstração consolidada dos fluxos de caixa do período findo naquela data, e o correspondente Anexo.

Responsabilidades

2 É da responsabilidade da Direcção a preparação de demonstrações financeiras consolidadas que apresentem de forma

verdadeira e apropriada a posição financeira do conjunto das empresas incluídas na consolidação, o resultado consolidado das suas

operações, as alterações no capital próprio consolidado e os fluxos de caixa consolidados, bem como a adopção de políticas e critérios

contabilísticos adequados e a manutenção de sistemas de controlo interno apropriados.

3 A nossa responsabilidade consiste em expressar uma opinião profissional e independente, baseada no nosso exame daquelas

demonstrações financeiras.

Âmbito

4 O exame a que procedemos foi efectuado de acordo com as Normas Técnicas e as Directrizes de Revisão/Auditoria da Ordem

dos Revisores Oficiais de Contas, as quais exigem que o mesmo seja planeado e executado com o objectivo de obter um grau de

segurança aceitável sobre se as demonstrações financeiras consolidadas estão isentas de distorções materialmente relevantes.

Para tanto o referido exame incluiu:

· a verificação de as demonstrações financeiras das empresas incluídas na consolidação terem sido apropriadamente examinadas

e, para os casos significativos em que o não tenham sido, a verificação, numa base de amostragem, do suporte das quantias e

divulgações nelas constantes e a avaliação das estimativas, baseadas em juízos e critérios definidos pela Direcção, utilizadas na sua

preparação;

· a verificação das operações de consolidação e da aplicação do método da equivalência patrimonial;

· a apreciação sobre se são adequadas as políticas contabilísticas adoptadas, a sua aplicação uniforme e a sua divulgação, tendo

em conta as circunstâncias;

· a verificação da aplicabilidade do princípio da continuidade; e,

· a apreciação sobre se é adequada, em termos globais, a apresentação das demonstrações financeiras consolidadas.

5 O nosso exame abrangeu também a verificação da concordância da informação financeira constante do relatório de gestão com

as demonstrações financeiras consolidadas.

6 Entendemos que o exame efectuado proporciona uma base aceitável para a expressão da nossa opinião.

Opinião

7 Em nossa opinião, as referidas demonstrações financeiras consolidadas apresentam de forma verdadeira e apropriada, em

todos os aspectos materialmente relevantes, a posição financeira consolidada do Automóvel Club de Portugal em 31 de Dezembro

de 2011, o resultado consolidado das suas operações, as alterações no capital próprio consolidado e os fluxos de caixa consolidados

no período findo naquela data, em conformidade com os princípios contabilísticos geralmente aceites em Portugal.

Relato sobre outros requisitos legais

8 É também nossa opinião que a informação constante do relatório de gestão é concordante com as demonstrações financeiras

consolidadas do período.

Lisboa, 30 de Março de 2012

KPMG & Associados - Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, S.A. (n.º 189)

representada por João Albino Cordeiro Augusto (ROC nº 632)