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Relatório e Contas 2011

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em conformidade com as anteriores políticas contabilísticas, o qual era equiparável em termos gerais ao custo, mensurado de

acordo com a NCRF 7. Os ativos adquiridos até 31 de Dezembro de 1998 foram reavaliados de acordo com as disposições legais

em vigor. Nos exercícios seguintes às reavaliações do seu imobilizado, através da aplicação da respetiva disposição legal foi

transferida a totalidade do valor da reserva de reavaliação para o Fundo Social.

Os custos subsequentes são reconhecidos como ativos fixos tangíveis apenas se for provável que deles resultarão benefícios

económicos futuros para o ACP.

Os custos de assistência diária ou de reparação e manutenção são reconhecidos como gastos à medida que são incorridos de

acordo com o regime de acréscimo.

O ACP procede a testes de imparidade sempre que eventos ou circunstâncias indiciam que o valor contabilístico excede o valor

recuperável, sendo a diferença, caso exista, reconhecida em resultados. O valor recuperável é determinado como o mais elevado

entre o seu justo valor menos os custos de vender e o seu valor de uso, sendo este calculado com base no valor atual dos fluxos de

caixa futuros estimados que se esperam vir a obter do uso continuado do ativo e da sua alienação no fim da sua vida útil.

As depreciações são calculadas segundo o método da linha reta, por referência ao início do exercício em que os bens entram

em funcionamento, e dentro dos limites das taxas estabelecidas para fins fiscais nos termos do Decreto-Regulamentar 25/2009

de 14 de Setembro, as quais se considera traduzirem satisfatoriamente a vida útil esperada dos bens, com exceção dos veículos

utilizados no ensino da condução, os quais têm um período de vida útil de 8 anos e um valor residual correspondente a 10% do

respetivo valor de aquisição.

As depreciações são calculadas sobre as quantias depreciáveis que correspondem ao custo do ativo deduzido do respetivo valor

residual. As taxas de depreciação mais relevantes são as seguintes:

Taxas

Vida Útil

Edifícios e outras construções

1,25% - 20%

5 anos - 80 anos

Equipamento básico

12,5% - 20%

5 anos - 8 anos

Equipamento de transporte

12,5% - 25%

4 anos - 8 anos

Ferramentas e utensílios

20% - 25%

4 anos - 5 anos

Equipamento administrativo

12,5% - 33,33%

3 anos - 8 anos

O valor residual e a vida útil dos ativos são revistos anualmente. O efeito das alterações a estas estimativas é reconhecido na

demonstração dos resultados prospetivamente.

Os ganhos ou perdas provenientes do abate ou alienação são determinados pela diferença entre o recebimento e a quantia

escriturada do ativo, sendo reconhecidos como rendimentos ou gastos no período. No caso de alienação de bens revalorizados, o

montante incluído em excedentes de revalorização é transferido para resultados transitados.

São classificados como ativos fixos tangíveis os ativos subjacentes aos contratos de locação financeira, nos quais se verifique a

transferência para o locatário de todos os riscos e vantagens inerentes à posse do ativo.

b)

Ativos não correntes detidos para venda

Os ativos não correntes ou grupos de ativos não correntes detidos para venda (grupos de ativos em conjunto com os respetivos

passivos, que incluem pelo menos um ativo não corrente), são classificados como detidos para venda quando estão disponíveis

para venda imediata na sua condição atual, sujeitos apenas aos termos que são habituais e costumeiros para a sua venda e cuja

venda é altamente provável.

O ACP também classifica como ativos não correntes detidos para venda os ativos não correntes ou grupos de ativos adquiridos

apenas com o objetivo de venda posterior, que estão disponíveis para venda imediata na sua condição atual, sujeitos apenas aos

termos que são habituais e costumeiros para a sua venda e cuja venda é altamente provável.

Imediatamente antes da sua classificação como detidos para venda, os ativos não correntes detidos para venda e todos os ativos

e passivos incluídos num grupo de ativos para venda, são mensurados ao menor entre o seu custo e o seu justo valor deduzido

dos custos de venda.

c)

Locações

São consideradas locações financeiras, todas aquelas em que ocorra uma transferência substancial para o locatário dos riscos e

vantagens inerentes à posse de um ativo, independentemente do seu título de propriedade ser ou não transferido.

Os contratos de locação financeira são registados na data do seu início como ativo e passivo pelo justo valor da propriedade locada,

ou se inferior, ao valor presente dos pagamentos mínimos da locação. Os custos diretos iniciais do locatário são adicionados à

quantia reconhecida como ativo.

Os pagamentos mínimos da locação financeira são repartidos pelo encargo financeiro e pela redução do passivo pendente. Os

encargos financeiros são imputados a cada período durante o prazo de locação, a fim de produzir uma taxa de juro periódica

constante sobre o saldo remanescente do passivo.