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Relatório e Contas 2011
As rendas são compostas pelo encargo financeiro que é registado como gasto do período e pela amortização financeira que é
deduzida ao passivo pendente.
Se não houver certeza razoável de que o ACP obtenha a propriedade no fim do prazo da locação é utilizado o período de vida
útil mais curto entre o prazo de locação e a vida útil expectável para um bem com as mesmas caraterísticas, caso contrário são
utilizados os períodos de vida útil mencionados na alínea a) acima.
São consideradas locações operacionais, aquelas em que não ocorra uma transferência substancial para o locatário dos riscos e
vantagens inerentes à posse de um determinado ativo.
Os pagamentos associados às locações operacionais são registados como gastos do período e reconhecidos numa base sistemática
e linear durante o prazo da locação.
d)
Custos de empréstimos obtidos
Os custos de empréstimos obtidos são reconhecidos numa base de acréscimo durante o período a que respeitam e incluem
no caso do ACP juros de empréstimos de médio e longo prazo obtidos e encargos financeiros relativos a locações financeiras
reconhecidas de acordo com a alínea anterior, elaborada nos termos da NCRF 9 – Locações.
e)
Imparidade de Ativos
O ACP avalia anualmente a possibilidade de algum dos seus ativos ou da unidade geradora de caixa onde o ativo está inserido
poder estar com imparidade.
Caso se confirme a situação de imparidade, ou seja a situação em que a quantia escriturada é superior à quantia recuperável, a
quantia escriturada é reduzida até ao valor da quantia recuperável.
A quantia recuperável é a quantia mais alta entre o justo valor de um ativo menos os custos de vender e o seu valor de uso.
O justo valor de um ativo e o seu valor de uso, quer no caso dos ativos fixos tangíveis, quer no caso de Goodwill são apurados com
base nos fluxos de caixa futuros descontados para o período de referência.
As perdas por imparidade de contas a receber são registadas em função dos riscos de cobrança identificados no final do exercício
em relação aos saldos a receber de clientes, sócios e outros devedores, através da análise da antiguidade dos saldos e de
dificuldades financeiras conhecidas dos devedores.
As perdas por imparidade de ativos fixos tangíveis ou de
goodwill
são revertidas caso se verifiquem alterações nas estimativas
utilizadas na determinação da quantia recuperável. As perdas por imparidade de contas a receber são revertidas caso se verifique
o efectivo pagamento da dívida ou caso o devedor demonstre capacidade e vontade de liquidação dos valores em dívida.
f)
Investimentos em associadas
Os investimentos financeiros em associadas são registados pelo método de equivalência patrimonial, desde a data em que o ACP
adquire a influência significativa direta ou indireta até ao momento em que a mesma termina, excepto se existirem restrições
severas e duradouras que prejudiquem significativamente a capacidade de transferência de fundos para o ACP, caso em que
seria usado o método do custo. As associadas são entidades nas quais o ACP tem influência significativa mas não exerce controlo
sobre as suas políticas financeiras e operacionais. Presume-se que o ACP exerce influência significativa quando detém o poder
de exercer mais de 20% dos direitos de voto da associada. Caso detenha menos de 20% dos direitos de voto, presume-se que não
exerce influência significativa, excepto quando essa influência possa ser claramente demonstrada.
O
goodwill
relacionado com uma associada é incluído na quantia escriturada do investimento. Contudo, a amortização desse
goodwill não é permitida e não é portanto incluída na determinação da parte do investidor nos resultados da associada.
O
goodwill
é testado anualmente, independentemente da existência de indicadores de imparidade. As eventuais perdas de
imparidade determinadas são reconhecidas em resultados do período. O valor recuperável é determinado com base no valor em
uso dos ativos, sendo calculado com recurso a metodologias de avaliação, suportadas em técnicas de fluxos de caixa descontados,
considerando as condições de mercado, o valor temporal e os riscos de negócio.
Qualquer excesso da parte do investidor no justo valor líquido dos ativos, passivos e passivos contingentes identificáveis da
associada acima do custo do investimento é excluído da quantia escriturada do investimento e é incluído como rendimento na
determinação da parte do investidor nos resultados da associada do período em que o investimento é adquirido.
g)
Inventários
Os inventários são valorizados ao menor entre o seu custo de aquisição e o seu valor realizável líquido. O custo dos inventários
inclui todos os custos de compra, custos de conversão e outros custos incorridos para colocar os inventários no seu local e na sua
condição atual. O valor realizável líquido corresponde ao preço de venda estimado no decurso normal da atividade deduzido dos
respetivos custos de venda.
A fórmula de custeio das saídas de armazém (consumos) é o custo médio ponderado.
O ACP reduz o custo dos inventários (
write down
) para o seu valor realizável líquido sempre que esses ativos estão escriturados
por quantias superiores àquelas que previsivelmente resultariam da sua venda ou uso.